Greve 3 março – Serviços mínimos

Informam-se os Pais e os Encarregados de Educação que, sobre os serviços mínimos fixados, nos dias 2 e 3 de março,  nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM, o Tribunal Arbitral delibera, por maioria, fixar os seguintes serviços mínimos:

Professores e Educadores:

A – Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:

  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.º Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

B – Professores e Educadores dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico:

  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

Em caso de greve, os serviços mínimos do pré-escolar estarão assegurados entre as 9h e as 12h e os serviços mínimos do 1º ciclo estarão assegurados entre as 9h30 e as 12h30.

Os serviços mínimos das turmas de 2º e 3º ciclos já foram enviados, pelos Diretores de Turma, na Inf. 7/2023, aos Pais e Encarregados de Educação.

Relembramos os Pais e Encarregados de Educação que as atividades letivas, não incluídas nos serviços mínimos, poderão decorrer dentro da normalidade e só não serão lecionadas se o(s) professor(es) da(s) respetiva(s) disciplina(s) fizer(em) greve.

Alertam-se os Pais e Encarregados de Educação que, apesar deste horário estar assegurado, devido à realização do Plenário do Pessoal não Docente, agendado para o dia 3 de março, sexta-feira, poderão não estar asseguradas as atividades letivas após as 12h nas Escolas do 1º Ciclo, bem como os almoços. Na Escola Básica José Afonso (escola sede) o Bar estará encerrado a partir das 11:00h, no entanto o serviço de refeitório estará a funcionar, pelo que os almoços serão servidos aos alunos que adquiriram a senha de almoço.