Procedimento concursal - Aviso nº 11482/2017
1 — Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º
e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e
do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145
-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do
Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso de 21 de agosto de
2017, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho
n.º 7185/2017 da Diretora-Geral da Administração Escolar
proferido em 4 de agosto de 2017, publicado em 17 agosto de 2017
no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia
seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da
República, o procedimento concursal comum para preenchimento de
três postos de trabalho para as funções correspondentes à
categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas
José Afonso, na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado, a constituir por contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de
valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego
público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi
solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização
profissional — INA, que declarou a inexistência de trabalhadores
em situação de valorização profissional para os postos de trabalho
a preencher.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem
constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não
ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para
Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não
foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os
previstos no artigo 41.º da Portaria n.º 83-A/2009.
4 — Legislação aplicável — O presente procedimento reger-se-á
pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito do recrutamento — O presente recrutamento foi procedido
do Despacho n.º 7/2017/SEAEP, da Secretaria de Estado da
Administração e do Emprego Público, de 28 de julho de 2017, para
os efeitos previstos no artigo 120.º do Decreto -Lei n.º 25/2017,
de 3 de março, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas
de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo
indeterminado previamente estabelecida, mas também de
trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem
vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 4 a 9 do artigo
30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 — Local de trabalho — Agrupamento de Escolas José Afonso, sito
na Rua Maria Veleda, Bairro das Morçoas, 2860 -089 Alhos Vedros,
Moita.
7 — Caracterização do posto de trabalho — Os postos de
trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções
correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como
descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de
acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação
educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos
utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da
escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação,
incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir
mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização
das instalações, bem como do material e equipamento didático e
informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social
escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de
modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio,
assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu
funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros
e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à
unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a
permitir o normal funcionamento dos serviços.
8 — Posicionamento remuneratório — O posicionamento remuneratório
será efetuado nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de
31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo
19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal comum,
correspondendo ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória
única (€ 557,00).
9 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das
candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no
artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: Nacionalidade Portuguesa,
quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional
ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do
exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe a desempenhar; Robustez física e perfil
psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das
leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe
seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de
acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da
LTFP;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade
obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente,
não se admitindo a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do
dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da
República.
11.2 — Forma — A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada
em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11
321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página
eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do
Agrupamento de Escolas José Afonso, e Entregues no prazo de
candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo
correio, para a morada identificada no n.º 6 do presente Aviso, em
carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do
Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
11.3 — Os formulários de candidatura deverão ser
acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae; Fotocópia de documento comprovativo das
habilitações literárias; Certificado do registo criminal, de
acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam; Caso
seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração
emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de
forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem
como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição,
nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição
detalhada das funções, atividades, atribuições e competências
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo
a mesma ser complementada com informação referente à
avaliação do desempenho relativa ao último período, não
superior a 3 anos.
11.4 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e
para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com
deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo
grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão
punidas nos termos da Lei.
11.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer
candidato, no caso de dúvida sobre a situação que
descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto
no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no
artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, aplica -se o
método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) —
100 %.
12.2 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas
e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados
e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:
Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência
Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média
aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, os candidatos que obtenham
uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
13 — Composição do Júri:
Presidente: Maria Helena Guerreiro Correia Rosalis,
Encarregada Operacional Vogais efectivos: Élia Maria Marques
Barbosa, Subdiretora e Florbela Forte Fernandes, Adjunta do
Diretor Vogais suplentes: Maria José Casadinho Martins, Adjunta do
Diretor e Inácia Maria Fevereiro Alegria, Assistente Operacional
13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e
impedimentos por um dos vogais efetivos.
13.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo
19.º da Portaria n.º 83-A/2009, os critérios de apreciação e de
ponderação do método de seleção, bem como o sistema de
classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula
classificativa, constam das atas das reuniões do júri do
procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo
de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
14 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os
candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
para realização da audiência dos interessados nos termos do Código
do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos
mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo
Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no
endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego
Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página
eletrónica ou junto dos serviços administrativos do
Agrupamento de Escolas José Afonso.
15 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala
classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em
resultado da classificação quantitativa obtida no método de
seleção.
16 — Critério de desempate:
16.1 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de
desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
16.2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo
35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 29/2001,de 3 de fevereiro, neste procedimento
concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência
legal.
17 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para
efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da
Portaria n.º 83 -A/2009.
17.1 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após
homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, é
afixada nas respetivas instalações em local visível e público e
disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas
José Afonso, sendo ainda publicado um aviso no Diário da
República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para
o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos
do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário
da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste
Agrupamento de Escolas José Afonso, na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário
da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis
contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de setembro de 2017.
Procedimento concursal - Anulação do aviso n.º11075/2017
Na sequência de incorreções detetadas no aviso n.º 11075/2017 publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 185 de 25 de setembro de 2017, determina-se que o mesmo se encontra anulado e que seja enviado para publicação em Diário da República a sua anulação.
Procedimento concursal - Aviso nº 11482/2017
1 — Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º
e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e
do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145
-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do
Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso de 21 de agosto de
2017, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho
n.º 7185/2017 da Diretora-Geral da Administração Escolar
proferido em 4 de agosto de 2017, publicado em 17 agosto de 2017
no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia
seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da
República, o procedimento concursal comum para preenchimento de
três postos de trabalho para as funções correspondentes à
categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas
José Afonso, na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado, a constituir por contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de
valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego
público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi
solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização
profissional — INA, que declarou a inexistência de trabalhadores
em situação de valorização profissional para os postos de trabalho
a preencher.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem
constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não
ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para
Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não
foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os
previstos no artigo 41.º da Portaria n.º 83-A/2009.
4 — Legislação aplicável — O presente procedimento reger-se-á
pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito do recrutamento — O presente recrutamento foi procedido
do Despacho n.º 7/2017/SEAEP, da Secretaria de Estado da
Administração e do Emprego Público, de 28 de julho de 2017, para
os efeitos previstos no artigo 120.º do Decreto -Lei n.º 25/2017,
de 3 de março, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas
de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo
indeterminado previamente estabelecida, mas também de
trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem
vínculo de emprego público, de acordo com os n. os 4 a 9 do artigo
30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 — Local de trabalho — Agrupamento de Escolas José Afonso, sito
na Rua Maria Veleda, Bairro das Morçoas, 2860 -089 Alhos Vedros,
Moita.
7 — Caracterização do posto de trabalho — Os postos de
trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções
correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como
descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de
acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação
educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos
utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da
escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação,
incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir
mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização
das instalações, bem como do material e equipamento didático e
informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social
escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de
modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio,
assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu
funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e
jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e
jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros
e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à
unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a
permitir o normal funcionamento dos serviços.
8 — Posicionamento remuneratório — O posicionamento remuneratório
será efetuado nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82 -B/2014, de
31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo
19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal comum,
correspondendo ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória
única (€ 557,00).
9 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das
candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no
artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: Nacionalidade Portuguesa,
quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional
ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do
exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe a desempenhar; Robustez física e perfil
psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das
leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe
seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de
acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da
LTFP;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade
obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente,
não se admitindo a possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83 -A/2009, não podem ser admitidos candidatos
que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja
ocupação se publicita o procedimento.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do
dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da
República.
11.2 — Forma — A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada
em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante
preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11
321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público
(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página
eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do
Agrupamento de Escolas José Afonso, e Entregues no prazo de
candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo
correio, para a morada identificada no n.º 6 do presente Aviso, em
carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do
Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
11.3 — Os formulários de candidatura deverão ser
acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae; Fotocópia de documento comprovativo das
habilitações literárias; Certificado do registo criminal, de
acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação
frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em
que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam; Caso
seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração
emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de
forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem
como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição,
nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição
detalhada das funções, atividades, atribuições e competências
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo
a mesma ser complementada com informação referente à
avaliação do desempenho relativa ao último período, não
superior a 3 anos.
11.4 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e
para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com
deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo
grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão
punidas nos termos da Lei.
11.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer
candidato, no caso de dúvida sobre a situação que
descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto
no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no
artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, aplica -se o
método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) —
100 %.
12.2 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos
candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência
adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas
e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados
e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:
Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência
Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média
aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do
artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, os candidatos que obtenham
uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
13 — Composição do Júri:
Presidente: Maria Helena Guerreiro Correia Rosalis,
Encarregada Operacional Vogais efectivos: Élia Maria Marques
Barbosa, Subdiretora e Florbela Forte Fernandes, Adjunta do
Diretor Vogais suplentes: Maria José Casadinho Martins, Adjunta do
Diretor e Inácia Maria Fevereiro Alegria, Assistente Operacional
13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e
impedimentos por um dos vogais efetivos.
13.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo
19.º da Portaria n.º 83-A/2009, os critérios de apreciação e de
ponderação do método de seleção, bem como o sistema de
classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula
classificativa, constam das atas das reuniões do júri do
procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo
de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
14 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os
candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
para realização da audiência dos interessados nos termos do Código
do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos
mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo
Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no
endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego
Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página
eletrónica ou junto dos serviços administrativos do
Agrupamento de Escolas José Afonso.
15 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o
procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala
classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em
resultado da classificação quantitativa obtida no método de
seleção.
16 — Critério de desempate:
16.1 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de
desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
16.2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo
35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 29/2001,de 3 de fevereiro, neste procedimento
concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade
de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência
legal.
17 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para
efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da
Portaria n.º 83 -A/2009.
17.1 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após
homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, é
afixada nas respetivas instalações em local visível e público e
disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas
José Afonso, sendo ainda publicado um aviso no Diário da
República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
18 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para
o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos
do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da
Portaria n.º 83 -A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário
da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste
Agrupamento de Escolas José Afonso, na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário
da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis
contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de setembro de 2017.